Segundo a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o metanol é um composto orgânico da família dos álcoois, com um átomo de carbono, três átomos de hidrogênio e uma hidroxila cuja fórmula é CH3OH, sendo líquido à temperatura ambiente.
Em razão da toxicidade do produto, seu potencial como adulterador do etanol combustível e da gasolina, os riscos à saúde humana e à segurança pública, a ANP tem uma regulamentação rígida, que estabelece o registro obrigatório para a movimentação e o armazenamento do produto.
Já o etanol é uma substância química produzida especialmente via fermentação de açúcares. As principais matérias-primas utilizadas para produzir etanol são cana-de-açúcar, milho, aveia, arroz, cevada, trigo e sorgo.
É seguro para consumo humano em quantidades moderadas, encontrado em bebidas alcoólicas.
Bebida alcoólica adulterada é aquela que não atende ao padrão legal definido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e que teve a sua composição modificada indevidamente, seja pela adição, retirada, substituição ou modificação de ingredientes que podem levar o consumidor a erro ou colocar sua saúde em risco.
O consumidor deve ficar atento a alguns sintomas pós-consumo como visão turva, dor de cabeça intensa, náusea, tontura ou rebaixamento do nível de consciência, isso pode indicar intoxicação por metanol ou por bebida adulterada.
O metanol não pode ser adicionado a nenhuma bebida, em razão de ser uma substância altamente tóxica para os humanos. No entanto, pode aparecer naturalmente em algumas bebidas alcoólicas, em baixíssimas concentrações, em razão do processo de fermentação de açúcares e pectinas.
O Mapa estabelece limites máximos de metanol residual que podem aparecer nas bebidas. Esses limites são muito baixos e não significam autorização de uso – apenas reconhecem que traços inevitáveis podem estar presentes.
A orientação do Procon-SP é desconfiar de preços muito baixos, que, no mínimo, podem indicar alguma irregularidade como sonegação e adulteração.
Segundo o órgão, o consumidor deve observar a apresentação das embalagens e o aspecto do produto: lacre ou tampa tortos ou “diferentes”, rótulo desalinhado ou desgastado, erros de ortografia ou logos com “variações”, ausência de informações como CNPJ, endereço do fabricante ou distribuidor, número do lote, ou outra imperfeição perceptível.
Ao notar alguma diferença, o consumidor não deve realizar testes caseiros como cheirar, provar ou tentar queimar a bebida. Essas práticas não são seguras nem conclusivas.
Busque atendimento médico imediato: se houver qualquer sintoma suspeito, o consumidor deve procurar urgência médica sem demora.