21/12/2024 às 11h22min - Atualizada em 22/12/2024 às 00h01min

Expediente bancário tem alterações neste final de ano

PIX, sistema que funciona 24 horas todos os dias e feriados, poderá ser feito normalmente. No dia 25 de dezembro e 1º de janeiro, feriados nacionais, não há expediente bancário, diz Febraban.

Agência Brasil - Geral
https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-12/expediente-bancario-tem-alteracoes-neste-final-de-ano


As festas de final de ano vão alterar o expediente bancário nas próximas duas semanas. No dia 24 de dezembro, véspera de Natal, os bancos terão o horário de atendimento ao público reduzido, das 9h às 11h, horário de Brasília. Já na véspera do Ano Novo, dia 31, não haverá expediente e as compensações bancárias não serão efetivadas, incluindo a TED.



De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), somente o PIX, sistema que funciona 24 horas todos os dias e feriados, poderá ser feito normalmente.



No dia 25 de dezembro e 1º de janeiro, feriados nacionais, não há expediente bancário e as instituições financeiras não abrem para atendimento presencial ao público. As compensações bancárias também não serão efetivadas nessas datas.



Nos dias 23, 26, 27 e 30 de dezembro as agências funcionam normalmente, bem como a partir do dia 2 de janeiro.



Contas de consumo (água, energia, telefone, etc.) com vencimento nos dias em que não há compensação bancária – 25/12, 31/12 e 01/01 – poderão ser pagas, sem acréscimo, no dia útil seguinte. Já no caso dos tributos e impostos, caso vençam no feriado ou nos dias em que não há compensação bancária, é necessário que o pagamento seja antecipado, para evitar a incidência de juros e multa.



“Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais”, informou a Febraban.



Caso isso não tenha ocorrido no documento de arrecadação, a entidade sugere antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, canais digitais, como sites e aplicativos, ou pelo atendimento telefônico dos bancos.



Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) não considera dias úteis, para fins de operações bancárias, os sábados, domingos e feriados de âmbito nacional e as agências bancárias não funcionam em feriados oficiais, sejam eles municipais, estaduais ou federais.



“Os meios eletrônicos são uma alternativa prática e extremamente segura aos clientes, que podem usar as áreas de autoatendimento nas agências disponíveis, e os canais digitais (celulares e computadores) dos bancos, para a realização de transferências e pagamento de contas, e demais serviços”, destacou a Febraban.



Boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos podem ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado).




Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-12/expediente-bancario-tem-alteracoes-neste-final-de-ano
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