O decreto regulamenta um dispositivo da nova Lei de Licitações (Lei 14.333), em vigor desde 2021, que exige a adoção de programas de integridade nas chamadas licitações de grande vulto, atualmente definida em contratos a partir de R$ 239 milhões. O prazo para apresentação desse plano de compliance é de até seis meses após a contratação. A fiscalização do programa será de responsabilidade da Controladoria Geral da União (CGU).
"Na medida em que já existem contratos vigentes, seria bem interessante que as empresas aderissem ao pacto pela integridade. Criamos esse pacto pela integridade para que as empresas possam adquirir o ferramental que a CGU utiliza para analisar os programas de compliance, de integridade, e possam estruturar seus programas já com esse instrumental, que é o que a CGU utiliza para avaliá-las", observou o ministro. Além disso, no próprio processo licitatório, a legislação estabelece a existência de programa de integridade como critério de desempate entre duas propostas.
O programa de integridade, segundo o ministro, deve deixar muito claro quais os comportamentos esperados e vedados aos funcionários da empresa, especialmente no que se refere à execução financeira do contrato. Além disso, segundo ele, deve haver uma estrutura completa para que eventuais denúncias sejam devidamente investigadas.
"O programa tem que ter uma governança, ele tem que ter uma estrutura interna que funcione dentro da empresa, normalmente envolvendo a participação da alta direção. Você pode ter uma diretoria ou uma vice-presidência de integridade e compliance. Ele tem que ter uma estrutura de monitoramento do comportamento das pessoas e uma estrutura de captação de denúncias que podem ser feitas internamente, também pelos funcionários da empresa ou pessoas de fora da empresa sobre o comportamento da própria empresa. E, por fim, um sistema de gestão de consequências bem apurado, em que o comportamento detectado gere algum tipo de consequência em termos de punição ou adequação daquela conduta, conforme a necessidade", destacou.
A íntegra do decreto deve ser publicada na próxima edição do Diário Oficial da União (DOU).